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CEFET-MG

O CEFET-MG e a Rede Federal

Última modificação: Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

A criação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/2008) foi um marco importante na estruturação da educação tecnológica no Brasil. A Rede é formada majoritariamente pelos 38 Institutos Federais criados pela Lei, pela UTFPR, CEFET-MG, Cefet/RJ e Colégio Pedro II. Os objetivos dos Institutos Federais são:

Art. 7o Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:
I – ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;
II – ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;
III – realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;
IV – desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V – estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e
VI – ministrar em nível de educação superior:
a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;
b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;
c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;
d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e
e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.


Observa-se como foco prioritário a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. Quanto à atuação dos IFs no ensino superior, o Art. 8 da Lei 11.892/2008 estabelece que:

Art. 8º No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º.

Em 2008, ano de criação da Rede Federal e dos IFs, o CEFET-MG, em relação a seus cursos e quantitativo de estudantes se caracterizava da seguinte forma, conforme consta no Relatório de Gestão daquele ano:

– Ensino Técnico: 34 cursos, com 7.102 alunos.
– Ensino de Graduação: 14 cursos, com 5.059 alunos.
– Especialização: 12 cursos, com 658 alunos.
– Mestrado: 4 cursos, com 324 alunos.


Embora o número de matrículas não reflita exatamente o número de vagas ofertadas em cada nível de ensino (parâmetro empregado no Art. 8 da Lei 11.892/2008), em 2008, havia 54% dos estudantes matriculados nos cursos da EPTNM e 46% nos cursos superiores. Quanto ao ensino de graduação, dos 14 cursos, um era na área de formação de professores, três cursos em tecnologia e dez bacharelados (oito deles em Engenharia).

Desde a criação dos primeiros CEFETs, em 1978, e de seus objetivos então estabelecidos, até 2008, houve um fortalecimento do CEFET-MG, Cefet/RJ e CEFET-PR/UTFPR no sentido de fortalecer a atuação tanto na EPTNM, quanto no ensino superior. Nesse sentido, as características apresentadas pelos CEFETs quando da formação da Rede, em 2008, e suas perspectivas de desenvolvimento não têm correspondência plena com o estabelecido para os Institutos Federais. Tais características, inclusive, são o que diferencia os CEFETs dos IFs, apesar de haver aspectos que são comuns aos dois modelos de instituição