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CEFET-MG

Que Universidade Tecnológica seremos?

Última modificação: Terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Se aprovado, o PL nº 5.102/23 tem como principal impacto a qualificação dos dois CEFETs como universidades de acordo com a LDB (Lei nº 9.394/96), sendo especialmente importante as atribuições de autonomia institucional descritas nos artigos 53 e 54 da LDB.

Como nos estruturaremos a partir disso, isto é, que UTFMG seremos, será decorrência de amplo debate institucional, ouvindo a comunidade e os conselhos, tal como tem ocorrido com o CEFET-MG, que, desde 1978, vem estruturando, revisando e atualizando constantemente todo seu arcabouço normativo.

A autonomia e melhores condições de funcionamento permitirão ao CEFET-MG continuar a fazer o que faz bem, proporcionar um ensino de excelência, gratuito e verticalizado.